
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos do arcabouço fiscal. A decisão, que atende pedido do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, garante paridade de tratamento com o Judiciário e já vale para o exercício financeiro de 2026.
O que motivou a decisão do ministro Moraes? O pedido da PGR baseou-se no princípio constitucional de paridade entre Judiciário e MPU, argumento que o ministro considerou "absolutamente análogo" ao caso anterior do Judiciário. Em 2025, o STF já havia excluído receitas próprias de tribunais do teto de gastos em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), estabelecendo precedente direto para esta nova decisão.
Como funcionam as receitas próprias do MPU? O Ministério Público da União arrecada recursos através de diversas fontes, incluindo aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos. Moraes destacou que a legislação do arcabouço fiscal permite exceções ao limite de gastos para receitas próprias, desde que aplicadas nas finalidades do próprio órgão.
Qual o impacto orçamentário imediato? A liminar abrange recursos "tanto oriundos de exercícios anteriores quanto os do presente exercício financeiro e, evidentemente, os futuros", conforme afirmou o ministro. Isso significa que o dinheiro proveniente de receitas próprias fica excluído do teto já em 2026, com aplicação direta no custeio das despesas do MPU, observados os limites das dotações orçamentárias disponíveis ou créditos adicionais abertos para esse fim.
A decisão de Moraes consolida o entendimento do STF sobre a autonomia financeira de órgãos constitucionais e reforça a paridade entre Poderes. Com a exclusão das receitas próprias do MPU do teto de gastos, o Ministério Público ganha maior flexibilidade orçamentária para 2026, enquanto o governo federal precisa recalcular seus limites fiscais considerando esta nova realidade. O caso demonstra como questões de orçamento público continuam sendo definidas através de interpretações constitucionais no Supremo Tribunal Federal.