
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), juntamente com partidos políticos e movimentos sociais, protocolou ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26/01/2026) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino estaduais. A Lei 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense em dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do estado na última sexta-feira.
O que causou a reação das entidades? A nova legislação estadual veda, de forma absoluta, políticas de reserva de vagas baseadas em critérios raciais para ingresso de estudantes e servidores em universidades públicas estaduais e outras instituições que recebam verbas do governo catarinense. A norma, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), permite exceções apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos. As punições para descumprimento incluem multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos.
Quais são os argumentos das entidades no STF? A OAB sustenta que o Supremo já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas por meio de cotas raciais, e que a proibição catarinense "ignora a complexidade das desigualdades". As demais entidades, como o PT, PSOL, União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e Educafro, argumentam que a lei coloca em risco o combate ao racismo estrutural e pode causar "prejuízos irreversíveis" à população negra e indígena. As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, sem prazo definido para decisão.
Qual o impacto direto da lei? Uma das instituições diretamente afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), com cerca de 14 mil alunos. A proibição não se aplica a instituições federais, como a UFSC. O autor do projeto defende que cotas baseadas em outros critérios que não os econômicos ou de origem escolar "suscitam controvérsias jurídicas" e podem colidir com princípios como a isonomia.
O desfecho deste embate jurídico no STF definirá o futuro das políticas de ação afirmativa em Santa Catarina e poderá estabelecer um precedente nacional. Enquanto aguarda a decisão do ministro relator, o debate sobre igualdade material versus formalismo jurídico permanece acirrado, com a lei estadual já em vigor e sob fogo cruzado de entidades que a consideram um retrocesso na promoção da equidade racial no acesso ao ensino superior público.