
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, a entrada de uma cabeleireira na residência do general Augusto Heleno, que cumpre pena em prisão domiciliar humanitária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes permite que a profissional preste serviços pessoais ao condenado uma vez por mês, em horário comercial, mantendo o status de pessoa privada de liberdade com controle rígido sobre deslocamentos e visitas.
O que motivou a decisão do STF? A autorização específica para serviços de cabeleireiro foi assinada pelo ministro relator Alexandre de Moraes, que reforçou que Heleno, apesar de cumprir a pena em casa desde dezembro após condenação a 21 anos com regime inicial fechado, continua sendo considerado pessoa privada de liberdade. Isso significa que qualquer visita, incluindo a da cabeleireira, deve respeitar estritamente as regras da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, que limitam dias, horários e o número de pessoas autorizadas a entrar na residência.
Quais outras permissões foram mantidas na mesma decisão? Na mesma resolução, Moraes também manteve a autorização permanente para visitas de familiares e permitiu que Heleno tenha acesso diário ao terraço do prédio onde mora para banho de sol e exercícios físicos, por até três horas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi formalmente comunicada sobre todas essas determinações, garantindo transparência no processo de execução penal em regime domiciliar.
Como funcionam as visitas autorizadas em prisões domiciliares? O controle sobre deslocamentos e visitas em casos como o de Augusto Heleno segue protocolos rígidos estabelecidos pela administração penitenciária local. A autorização para a cabeleireira representa uma exceção dentro desse sistema de vigilância, destinada a atender necessidades pessoais específicas do condenado enquanto mantém as restrições impostas pela pena. Essa medida ilustra como o STF balanceia direitos individuais com as exigências da execução penal em regime não-carcerário.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes estabelece um precedente sobre como serviços pessoais podem ser autorizados em prisões domiciliares, mantendo o equilíbrio entre necessidades humanitárias e controle penal. Com a comunicação formal à PGR e a manutenção das regras da administração penitenciária, o caso de Augusto Heleno continuará sob monitoramento rigoroso enquanto cumpre os 21 anos de pena em regime inicial fechado adaptado ao ambiente domiciliar. O desfecho desse processo poderá influenciar futuras decisões sobre execução penal em casos similares no sistema judiciário brasileiro.