
A defesa do hacker Walter Delgatti Neto protocolou nesta quarta-feira (14) pedido formal ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a redução da pena do condenado com base no decreto que regulamenta o indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro de 2023. O documento presidencial prevê a chamada comutação - mecanismo que reduz parcialmente o tempo restante de prisão para condenados que não se enquadram nas hipóteses de perdão total, desde que atendam a requisitos específicos de tempo de pena cumprido e bom comportamento carcerário.
Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses de prisão pela invasão, em 2023, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ação realizada a mando da ex-deputada Carla Zambelli, atualmente presa na Itália. Na ocasião, o hacker inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça, episódio que gerou ampla repercussão no meio jurídico e político.
O decreto presidencial estabelece que "concede-se a comutação da pena remanescente na proporção de um quinto (...) se não reincidentes, ou um quarto (...) se reincidentes", desde que o preso tenha cumprido esse período até 25 de dezembro de 2025. Por ser reincidente, Delgatti precisa ter cumprido ao menos um quarto da pena até essa data-limite para ter direito à redução de 25% do tempo restante de prisão.
O advogado Ariovaldo Moreira, integrante da defesa, afirma que seu cliente alcançou o marco necessário em 24 de agosto de 2025 - portanto, antes do prazo estabelecido no decreto. A defesa sustenta ainda que os crimes pelos quais Delgatti foi condenado - invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica - não estão entre os delitos que impedem a concessão do benefício, como crimes hediondos, terrorismo, tráfico de drogas ou corrupção.
Embora o decreto de Lula também exclua expressamente os condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, o advogado argumenta que a tipificação aplicada a Delgatti no processo não se enquadra nessa categoria específica. A defesa apresenta ainda documentação comprovando que o hacker manteve conduta regular no presídio, sem punições disciplinares ou registros de indisciplina no último ano - requisito fundamental para a concessão da comutação.
O pedido ocorre em momento significativo do processo, pois na última sexta-feira (9) o ministro Alexandre de Moraes já havia autorizado Delgatti a progredir do regime fechado para o regime semiaberto. Na decisão, Moraes registrou que o hacker apresenta bom comportamento carcerário, conforme atestados das unidades prisionais e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se posicionado pelo benefício em dezembro.
Analisando o contexto mais amplo, observa-se que a aplicação de mecanismos de clemência como o indulto natalino e a comutação gera debates recorrentes sobre a eficácia do sistema penal brasileiro. Enquanto defensores argumentam que tais instrumentos incentivam a ressocialização e aliviam a superlotação carcerária, críticos apontam que a concessão sistemática de benefícios pode minar a força dissuasória das penas, especialmente em casos que envolvem infrações contra instituições do Estado. O caso de Delgatti testará os limites interpretativos do decreto presidencial e a consistência da aplicação de políticas de redução penal.