
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta terça-feira (13) o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os embargos infringentes contra a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma. Moraes afirmou que o pedido é juridicamente incabível por ter sido apresentado após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena, encerrando mais uma tentativa da defesa de revisar a decisão condenatória. O caso, que envolve acusações relacionadas à tentativa de golpe de Estado, segue gerando debates sobre a atuação do Judiciário e os limites dos recursos processuais em processos de alta complexidade política.
Nesta segunda-feira (12), os advogados de Bolsonaro haviam recorrido contra a decisão que barrou os embargos infringentes, tipo de recurso que permite o reexame do caso, argumentando que as decisões das Turmas do Supremo não exigem um número mínimo de votos divergentes para a apresentação desse recurso, diferentemente do Plenário. No despacho, Moraes, relator do caso, destacou que a condenação já havia transitado em julgado, o que afasta a possibilidade de novos recursos, e que o ex-presidente já iniciou o cumprimento da pena, impedindo a reabertura da discussão na própria ação penal. Para sustentar a decisão, o ministro reconstruiu a linha do tempo do processo: o acórdão condenatório foi publicado em 22 de outubro de 2025, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma em 17 de novembro, e o trânsito em julgado foi declarado em 25 de novembro.
A execução da pena foi determinada no dia seguinte e referendada pela Primeira Turma em 26 de novembro. Na sequência, em dezembro, Moraes rejeitou o pedido de embargos infringentes apresentado pela defesa com base no entendimento de que esse recurso é inadmissível por falta de ao menos dois votos pela absolvição, já que no caso de Jair Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu. O agravo regimental (nome técnico do recurso) foi protocolado pela defesa apenas em 12 de janeiro deste ano, o que, segundo Moraes, reforça a incabibilidade do pedido. Com base nesse histórico, o ministro afirmou que o pedido é 'absolutamente incabível' e julgou o recurso prejudicado, sem entrar no mérito da tese apresentada pelos advogados, que incluía a possibilidade de prevalecer o voto vencido de Fux, o que poderia levar à nulidade da ação penal ou à absolvição de Bolsonaro.
O caso ocorre em um contexto político nacional marcado por tensões entre o Judiciário e figuras da oposição, com críticas frequentes ao governo federal de Lula/PT sobre supostas interferências ou viés em processos judiciais. A decisão de Moraes reforça a posição do STF em manter a condenação, destacando a importância do cumprimento de prazos processuais e da finalidade das decisões judiciais. Para a Bahia e o Brasil, isso reflete debates mais amplos sobre segurança jurídica e a atuação de órgãos públicos, com potenciais impactos na confiança da população nas instituições. O desfecho pode influenciar futuros casos semelhantes e a dinâmica política, especialmente em ano eleitoral, onde questões de justiça e transparência são centrais para o eleitorado conservador.