
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13) a lei que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A norma, publicada no Diário Oficial da União, abrange benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio que haviam sido congelados durante a pandemia da covid-19. A medida tem caráter autorizativo, ou seja, não garante pagamentos automáticos, mas transfere a decisão e o ônus financeiro para cada ente federativo, que deverá arcar com os custos caso tenha orçamento disponível, sem possibilidade de repasse de despesas para a União.
De acordo com o Palácio do Planalto, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos, condicionando qualquer recomposição à disponibilidade de recursos no orçamento de cada ente, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A norma se aplica apenas a entes que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia, abrangendo servidores públicos efetivos e empregados públicos contratados pela CLT. O governo federal enfatizou que a medida "preserva a responsabilidade fiscal e os recursos públicos" ao impedir a transferência de custos para a União, deixando estados e municípios com a responsabilidade financeira integral.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado em dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a votação, Arns argumentou que a medida não cria despesas adicionais, pois os valores já estariam previstos nos orçamentos, mas reconheceu que as restrições impostas pela Lei Complementar 173 de 2020, embora justificadas no contexto emergencial, causaram prejuízos duradouros aos servidores. Para o senador, a nova lei "restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal".
Na Bahia, estado governado pelo PT, a medida coloca pressão adicional sobre as já combalidas finanças estaduais, que enfrentam déficit crônico e dependência de repasses federais. Com o governo federal se eximindo de qualquer responsabilidade financeira, o estado baiano e seus 417 municípios terão que avaliar individualmente a viabilidade orçamentária para honrar esses pagamentos retroativos, o que pode comprometer outros investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública.
O contexto da pandemia justificou medidas emergenciais de contenção de gastos, mas a sanção presidencial ocorre em um momento de fragilidade fiscal em muitos estados e municípios, especialmente na Bahia, onde o governo estadual enfrenta críticas recorrentes sobre gestão financeira. A transferência do ônus para os entes locais, sem contrapartida de recursos federais, pode agravar as desigualdades regionais, beneficiando apenas servidores de municípios e estados com situação fiscal mais equilibrada. A medida reflete uma estratégia do governo Lula de atender demandas de categorias específicas sem assumir custos diretos, mantendo a narrativa de responsabilidade fiscal enquanto delega desafios financeiros complexos para governadores e prefeitos.
O desfecho prático dependerá da capacidade de cada ente federativo em realocar recursos orçamentários, o que pode gerar disputas internas e pressionar ainda mais as finanças públicas locais. Para a Bahia, estado com histórico de endividamento e dependência de auxílios federais, a implementação dessa lei representa mais um teste à gestão fiscal do governo estadual, que precisará equilibrar direitos adquiridos de servidores com a realidade orçamentária restritiva.